terça-feira, 21 de agosto de 2012

Veículos da prefeitura de SFI apreendidos pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral realizou duas apreensões de máquinas e veículos da prefeitura



Maurício Barreto

A conduta do grupo político do atual prefeito de São Francisco, Frederico Barbosa Lemos, está dando muito trabalho à Justiça Eleitoral do município, o que poderá causar dores de cabeça para o candidato à reeleição pelo PR. Como se não bastasse a apreensão, no início de julho, de um caminhão e de uma máquina retroescavadeira, fato semelhante aconteceu no último dia oito de agosto, quando uma unidade móvel de consulta médica e odontológica da prefeitura foi apreendida e lacrada por, supostamente, estar sendo utilizada para fazer campanha eleitoral.
A apreensão da retroescavadeira da prefeitura e do caminhão da Transfelipe Serviços de Transporte e Empreendimentos Comerciais Ltda, que é de propriedade do candidato a vereador Luiz Ribeiro Sobrinho, ocorreu após ser constatado que tanto a máquina quanto o veículo estavam realizando serviço em uma propriedade particular, no caso um terreno na Avenida Edenites da Silva Viana, na sede do município. Na ocasião, a proprietária do imóvel, o motorista do caminhão e o operador da máquina foram conduzidos ao Cartório Eleitoral do Município e à sede da Polícia Federal, em Campos dos Goytacazes, para apuração de suposto crime eleitoral.
No caso da unidade móvel, a apreensão se deu, segundo a Justiça Eleitoral, porque o veículo estava sendo utilizado para bene-ficiar eleitoralmente o candidato a vereador Germano Barros Delgado (PMDB), o Dr. Germano, além do atual prefeito Frederico Barbosa Lemos, através de um Programa Social para atendimento à população na localidade de Amontado, no Segundo Distrito do Município.
A operação aconteceu após denúncia anônima e, na ocasião, foram detidos o médico André Correa Delgado, filho do candidato Dr. Germano, que também é médico, e três enfermeiros.
A prática, segundo a lei eleitoral, de utilizar equipamentos agregados e de propriedade do poder público em uso particular e em benefício eleitoral, além de configurar improbidade administrativa, pois há claro desvio de finalidade, pode violar frontalmente a legislação eleitoral, principalmente no que toca às condutas vedadas aos agentes públicos. A lei 9504, portanto, prevê perda de registro de candidatura e até mesmo cassação do diploma do candidato eleito em casos de descumprimento da lei, como esses já registrados em São Francisco.

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