terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ação em Amontado pode evidenciar descumprimento da lei


A ação da prefeitura relacionada ao atendimento de Saúde na comunidade de Amontado, segundo se tem notícia, não teve início no ano passado, portanto, existe o descumprimento da lei 9.504/97, que dispõe no art. 73 em seu parágrafo 10, o seguinte:
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Isto quer dizer que, para a prefeitura fazer uso do Programa “Saúde Chegando até você”, este benefício social deveria estar autorizado por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, exatamente, para evitar que candidatos ocupantes de cargo público, buscando a reeleição implantem esse serviço somente para se eleger.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este é um canal de comunicação livre, mas algumas regras devem ser estabelecidas para que ninguém saia prejudicado.
A postagem deve ser assinada e é proibido ofensas, discriminações, ataques pessoais, ameaças, perseguições ou qualquer tipo de comentário que possa prejudicar qualquer pessoa, empresa ou instituição.
Caso essas regras não sejam respeitadas, o comentário será removido do blog.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.